Quem tem que pagar o carnê-leão?

Para saber quem tem que pagar o carnê-leão é preciso ficar atento aos ganhos mensais e a origem desses recebimentos. 

Sendo assim, pessoas físicas que recebem acima de R$2.112,00, cuja a prestação de serviço ou venda de produto é realizada para outra pessoa física, estão obrigadas a pagar a carnê leão. 

Por exemplo, advogados, médicos, psicólogos e outros profissionais liberais devem pagar o carnê leão. Pessoas que alugam imóveis também devem fazê-lo. 

Ou seja, deverão fazer mensalmente o recolhimento obrigatório do imposto de renda. A regra que rege essa condição é que, qualquer valor recebido de pessoa física para pessoa física deve ser declarado no carnê leão. 

A justificativa é que para essas situações não haverá imposto retido na fonte, portanto, sua declaração é obrigatória. 

Saiba mais sobre esse assunto, continuando a leitura do texto abaixo. 

Quem tem que pagar o carnê-leão: veja algumas informações importantes

Pessoas físicas que receberam ou recebem rendimentos de outra pessoa física no Brasil, ou do exterior, deve pagar o carnê-leão. 

Os serventuários ou empregados da justiça, quando remunerados por pessoa física ou jurídica, também deverão pagar o carnê-leão. A exceção é apenas para aqueles remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Veja abaixo outros profissionais que estão sujeitos à obrigatoriedade e por isso entram na lista de quem tem que pagar o carnê-leão.

  • Comerciantes autônomos ou intermediários de negócios;
  • Profissionais que trabalham sem vínculo empregatício; 
  • Quem recebe valores de arrendamento ou subarrendamento, pensões que não sejam alimentícias; 
  • Prestadores de serviços a repartições consulares ou em missões diplomáticas, técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestadores de serviços de carga ou transporte de passageiro; 
  • Leiloeiro.

Para efetuar o pagamento é preciso emitir a DARF-Documento de Arrecadação de Receitas Federais, essa é a guia oficial do país para pagamento de tributos federais. 

Para emiti-la é preciso acessar o site oficial do Governo Federal, clicar no botão iniciar e seguir as orientações da página. 

Além da emissão do documento, você poderá registrar os rendimentos mensais. Essas informações são essenciais para calcular o valor dos tributos que deverão ser pagos. 

Ademais, os registros serão utilizados posteriormente para preenchimento da DIRPF, o documento para fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física. 

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Embora a emissão da DARF possa ser feita diretamente no site do Governo Federal, é importante preencher todas as informações corretamente. 

Para evitar erros, peça auxílio de um profissional contábil. Clique aqui para falar com um de nossos especialistas. 

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