É obrigatório declarar dívidas?

Muitas pessoas questionam se é obrigatório declarar dívidas na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda. 

Quem obteve ganhos superiores ao teto estipulado pelo governo anualmente, deve ficar atento para não deixar de cumprir com suas obrigações junto à Receita Federal. 

No caso de dívidas, é importante informar valores superiores a 5 mil reais. Além disso, quem concedeu empréstimo, também terá que declarar. 

Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Prossiga com a leitura desse artigo. 

É obrigatório declarar dívidas: veja a seguir alguns detalhes importantes

A Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os brasileiros cujos rendimentos anuais ultrapassam o teto estipulado pelo governo. 

Em 2023 quem recebeu acima de R$28.5579,70. Esse valor pode ser dividido por 12 meses, para facilitar o entendimento. 

Portanto, se você recebeu mensalmente um valor acima de R$2.379,97 no ano base, terá que enviar a declaração. 

Essa condição se aplica a empregados, profissionais liberais, autônomos ou empreendedores. 

O não envio das informações trará consequências sérias, inclusive se tornar algo da Receita ao cair na malha fina. 

Ou seja, todas as suas movimentações serão seriamente averiguadas para descobrir qualquer incompatibilidade nas informações enviadas. 

Se forem encontradas, você terá que pagar multas e juros e no pior dos casos, sofrer ação judicial, pois a sonegação de impostos é crime. 

Portanto, é obrigatório declarar dívidas e empréstimos para não sofrer as sanções da Receita Federal.

O pagamento de juros e multas nada mais é que uma sanção que poderia ser evitada e ainda resulta em perda de dinheiro, pois não se trata de um investimento. 

Outra consequência grave é a alteração do status do CPF como pendência de regularização. Sendo assim, o contribuinte estará com suas ações limitadas. 

Por exemplo, não poderá prestar concurso público ou tomar posse caso já tenha sido aprovado, abrir conta em banco ou solicitar empréstimos, tirar passaporte, entre outras restrições. 

Dívidas com cartão de crédito não precisam ser declaradas, pois as movimentações financeiras acima de R$2000,000 reais para pessoa física e R$6.000,00 para pessoa jurídica são informadas à Receita Federal. 

As informações são enviadas por meio do DECRED – Declaração de Movimentações de Cartões de Crédito e Dinheiro. 

Conclusão

Agora que você já sabe que é obrigatório declarar dívidas, na hora de enviar sua declaração de Imposto de Renda, fique atento a esse detalhe. 

O auxílio de contador é de fundamental importância para evitar erros. Entre em contato conosco, temos uma equipe de contadores profissionais preparados para te ajudar. 

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