Quem trabalha de cuidador de idoso tem direito ao PIS?

A fim de sanar a dúvida de muitos trabalhadores: o cuidador de idoso não tem direito ao PIS.

O motivo são as normas da legislação trabalhista que excluem o direito devido ao não pagamento de uma contribuição que é obrigatória para aderir ao saque. 

Para saber mais sobre o porquê o cuidador de idoso não tem direito ao PIS, continue com a leitura deste artigo até o fim.

Cuidador de idoso tem direito ao PIS? 

O cuidador de idoso é a profissão que se categoriza como um empregado doméstico, visto que cuida do paciente nos âmbitos de higiene e alimentação do paciente. 

Entretanto, o cuidador de idoso não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social). O motivo de não poder fazer o saque do abono é que o empregador não paga o FAP.

O FAP (Fator acidentário de Prevenção) é uma contribuição que as empresas privadas pagam aos funcionários, permitindo ter direito ao PIS. 

Dessa forma, como não são pagos o FAP aos cuidadores de idoso, o mesmo não tem direito ao PIS. 

Quais são os direitos que tem um cuidador de idoso? 

Apesar de não ter direito ao PIS, o cuidador de idoso tem uma série de direitos garantidos em lei pelas atividades exercidas. Confira abaixo: 

  • Adicional noturno; 
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • Tem direito a horas extras; 
  • Tem o direito garantido a atendimento prioritário em hospital; 
  • FGTS;

Lembrando que, para garantir o acesso a esses direitos, é fundamental estar formalizado na profissão, ou seja, é direito do trabalhador o contrato ou registro de profissão. 

Como formalizar a profissão de cuidador de idoso?

Para se formalizar e ter todos os direitos legais garantidos, é preciso estar em legalidade com os serviços prestados como cuidador de idoso.

Portanto, o primeiro passo, caso o cuidador seja autônomo, é fazer o registro pelo MEI e emitir nota fiscal ao final do mês pelos serviços prestados ao paciente. 

Conclusão 

Apesar de ter uma série de benefícios, o cuidador de idoso está excluído de ter direito ao saque do PIS. 

Isso porque, seguindo as normas da legislação trabalhista, o cuidador de idoso não engloba o pagamento de uma contribuição necessária.

Para garantir os seus direitos e prestar um serviço com segurança, consulte um contador. 

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