Quem paga o MEI tem direito a receber o PIS

Quem paga o MEI tem direito a receber o PIS

Ser um Microempreendedor Individual pode trazer muitas dúvidas ao decorrer do início da carreira. Uma das principais dúvidas entre esse grupo é se quem paga o MEI tem direito a receber o PIS.

É importante entender que quem é MEI tem alguns benefícios como o auxílio-doença e direitos como a licença maternidade e aposentadoria. Para saber mais e se esse regime também tem direito ao PIS, continue a leitura, pois separamos um conteúdo especial!

Entenda o que é o PIS

O PIS é o chamado Programa de Integração Social e foi criado pelo Governo Brasileiro para ajudar trabalhadores classificados como de baixa renda.

Alguns dos principais benefícios do PIS são:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Licença-maternidade
  • Abono Salarial
  • Auxílio-acidente

Um dos benefícios mais importantes em relação a valores é o Abono Salarial. Esse é um valor pago anualmente para todos os trabalhadores cadastrados no PIS e corresponde a equivalente a um salário mínimo.

Trabalhadoras que se tornaram mães também têm direito ao auxílio-maternidade.

O MEI tem direito ao PIS?

Como destacamos anteriormente, a grande dúvida de muitos empreendedores é se quem paga MEI tem direito a receber o PIS. Bem, por via das regras o microempreendedor não tem acesso a esse benefício.

Isso acontece por motivos de que o PIS é um abono criado para os trabalhadores que atuam em regime CLT. Mas existem algumas exceções para que o MEI consiga acessar esse benefício.

De modo geral, se ele tem a sua carteira assinada e utiliza o seu MEI, ou seja, CNPJ como uma atividade secundária. Assim, existem algumas regras da Caixa Econômica Federal que permitem que o microempreendedor possa receber o PIS.

Regras da Caixa Econômica Federal

Algumas regras que define se quem paga o MEI tem direito a receber o PIS:

  • Ser cadastrado no PIS/PASEP a mais de 5 anos
  • Ter tudo remunerações médias de ao menos 2 salários mínimos no ano base da apuração do benefício
  • Ter trabalho em regime CLT para uma empresa por no mínimo 30 dias consecutivos
  • Ter tido os seus dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ( RAIS).

Vale destacar que outros benefícios como o Seguro Desemprego, PIS e FGTS são sociais e aplicáveis no regime CLT. Ou seja, de direito do trabalhador que atua com carteira assinada para uma empresa.

Para mais assuntos como esse, acompanhe o nosso blog!

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