Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física 2024: saiba agora o que mudou 

As mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física 2024 foram divulgadas pela equipe da Receita Federal, na manhã do dia 06 de março. 

Além de falar sobre as principais mudanças no sistema, foram mencionadas as  condições legais estipuladas para o envio das declarações. 

Um dos pontos de destaque das mudanças apresentadas está relacionado à continuação da declaração pré-preenchida; um formato simples e prático para os contribuintes cumprirem  com as exigências legais.

Ela ficará disponibilizada a partir do dia 15 de março, data em que as declarações poderão ser enviadas, se estendendo até o dia 31 de maio. 

Embora seja uma maneira muito mais prática e rápida para o envio da declaração de imposto de renda da pessoa física, é importante ressaltar que a conferência das informações será de inteira responsabilidade do contribuinte. 

As declarações pré-preenchidas estão sendo cada ano mais utilizadas, sendo que o porcentual subiu de 7% para 24% no último ano. A expectativa é que ela seja ainda mais utilizada em 2024. 

Os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos para evitar o pagamento de multa por atraso. 

Mesmo com tanta facilidade na hora de enviar a declaração do imposto de renda, é preciso ficar atento às mudanças para não evitar erros. 

Contar com o auxílio de um profissional contábil, fará toda a diferença no processo de envio da declaração do imposto de renda. 

Prossiga com a leitura deste artigo para ficar por dentro das mudanças referentes ao imposto de renda pessoa física 2024. 

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física 2024: fique por dentro 

A primeira mudança no Imposto de Renda Pessoa Física 2024 está relacionada ao novo formato do portal oficial, utilizado para o envio das declarações. 

Além de oferecer uma interface muito mais dinâmica, clean e intuitiva, visando oferecer muito mais praticidade, agilidade e comodidade ao contribuinte, foi realizada ainda, a reformulação do Léo, o chatbot da Receita Federal. 

Por meio dele, o contribuinte conseguirá tirar todas as suas dúvidas sobre o processo de envio dos dados, inclusive ele é capaz de responder quem deve ou não enviar a declaração. 

Sendo assim, é preciso ficar atento ao prazo de envio. Lembrando que, quanto antes as informações forem enviadas, mais rapidamente o contribuinte poderá receber a restituição, caso ele tenha direito. 

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física: veja agora quem é obrigado ou não, a declarar IR

Limites de rendimentos tributáveis  

O limite de rendimentos tributáveis em 2024 foi alterado de R$28.559,70 para R$30.636,90. 

Portanto, quem recebeu menos que esse valor em 2023, não terá que pagar imposto de renda, sendo assim, não precisa enviar a declaração. 

Outra mudança divulgada foi a alteração nos limites de rendimentos não tributáveis ou isentos que passaram de R$ 40.000,00 para R$200.000,00. 

Os limites de rendimentos nas atividades rurais também foram alterados, sendo o mínimo para isentar-se da tributação da pessoa física, o valor de R$153.199,50. Antes era de R$142.798,50.

Os contribuintes que possuem bens e serviços no país no valor de até R$800.000,00, também não terão que pagar tributos referentes ao Imposto de Renda. 

Todas essas condições foram estabelecidas pela Lei 14.754/2023

Porém, mesmo que o contribuinte atenda as exigências legais no que diz respeito aos limites de obrigatoriedade, ele deve enviar a declaração de imposto de renda 2024. 

Quem é obrigado a pagar imposto de renda, de acordo com a Lei 14.754/2023? 

Quem optou pela declaração de entidade controladora como se fosse pessoa física, seja direta ou indireta, deve pagar o imposto de renda, bem como enviar a sua declaração de imposto de renda 2024.

Além disso, o envio das declarações deve atender às exigências da Lei 14.754/2023, no que diz respeito ao Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada. 

Quem possui trust no exterior, uma espécie de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a gestão de bens de uma família ou pessoa física, deverá cumprir com as determinações legais referentes ao imposto de renda. 

Estrangeiros residentes no país obrigados a enviar a declaração de imposto de renda 2024

As pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer período do ano-base e permaneceram como residentes até o dia 31 de dezembro de 2023, deverão enviar a declaração IRPF. 

Além disso, os brasileiros natos ou naturalizados que tiveram rendimentos cujos valores foram superiores a R$30.639,90 em 2023, deverão, obrigatoriamente, enviar a declaração de imposto de renda da pessoa física. 

Assim, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, cujos valores tenham sido superiores a R$ 200.000,00. 

Quem recebeu rendimentos relativos a ganhos de capital por alienação de bens e direitos, com incidência de tributo, deve enviar a declaração IRPF 2024.

Quem operou na bolsa de valores com ganhos líquidos acima de R$ 40.000,00, desde que estejam sujeitos à incidência de impostos. 

Ademais, quem realizou operações cujo foco era a alienação, seja na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, são obrigados a declarar o imposto de renda pessoa física. 

Trabalhadores do segmento rural obrigados a declarar

Os trabalhadores ou empreendedores do segmento rural cujos rendimentos brutos forem superiores a R$153.199,50, ou se desejarem compensar possíveis prejuízos de anos anteriores, deverão declarar.

Ademais, se houver posse de bens e direitos até o dia 31 de dezembro de 2023, com valores superiores a R$80.000,00, também está obrigado a pagar o imposto de renda. 

Novos residentes no Brasil também devem declarar o imposto de renda 2024

As pessoas que vieram morar no Brasil em 2023 e assim permaneceram até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, não considerando a data da mudança, devem enviar a declaração do imposto de renda 2024. 

A Lei 11.986/2005 dá outras diretrizes sobre a obrigatoriedade, inclusive quem obteve ganho de capital por meio da venda de imóveis localizados no Brasil e optou pela isenção de tributo, está obrigado a enviar declaração do IRPF. 

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física 2024: prazos e datas para recebimento de restituição

O prazo para envio da declaração de imposto de renda 2024 será do dia 15 de março até o dia 31 de maio. 

A partir do primeiro dia será possível baixar o programa em computadores, notebooks, tablets ou smartphones com sistema Android, ou iOS. 

Embora o prazo seja de mais de 70 dias para o envio das informações, quem deseja receber a restituição rapidamente não pode deixar para enviar a declaração na última hora. 

Pois, os recebimentos são feitos conforme as datas estipuladas pela Receita Federal. Além disso, há alguns critérios estabelecidos. 

Um deles é a idade, idosos com 80 anos ou mais, farão parte do primeiro grupo para receber a restituição. No segundo grupo, entram as pessoas com 60 anos ou mais. 

No terceiro grupo ficarão as pessoas portadores de moléstias classificadas como graves e as pessoas com deficiência. 

Além disso, os profissionais do magistério, cuja única fonte de renda seja o exercício da sua profissão, também farão parte do terceiro grupo. 

Quem optou pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição por meio do PIX entram para o quarto grupo. 

O quinto grupo será composto pelos demais contribuintes, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos pela Receita Federal, inclusive para desempate.

Datas da restituição de imposto de renda de 2024

  • 1º lote: 31 de maio; 
  • 2º lote: 28 de junho; 
  • 3º lote: 31 de julho; 
  • 4º lote: 30 de agosto; 
  • 5º lote: 30 de setembro.

Conclusão 

Além de ficar de olho nas mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, é importante estar atento aos prazos para evitar o pagamento de multa. 

Ademais, mesmo que seus ganhos estejam dentro do limite de isenção, você pode enviar sua declaração de IRPF 2024. 

Cerca de 43 milhões de declarações serão enviadas em 2024, conforme estimativa da Receita Federal. 

É importante ficar atento às atualizações, incluindo a identificação dos criptoativos, informação do CPF dos alimentandos, além de dados solicitados pelo programa. 

Os contribuintes que estavam fora do Brasil em 2023, mas que por algum motivo, retornaram, deverão enviar a declaração e ainda informar a data de retorno ao país. 

O auxílio de um profissional contábil é essencial para garantir que o envio das informações da declaração do IRPF 2024 sejam enviadas corretamente. 

Conte com a equipe da Gestão Inova Contabilidade para te auxiliar nesse processo, garantindo assim maior tranquilidade e segurança no envio das informações.  

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