Malha fina receita federal: como resolver?

A malha fina da receita federal é nada menos que a receita reter o Imposto de Renda do contribuinte por informações divergentes ou que precisem ser apuradas. 

Este termo malha fina é temido por grande parte dos empresários e o motivo é um só: estar em débito com o governo. 

No entanto, essa situação pode ser muito mais comum do que se imagina, às vezes pelo simples fato de colocar o endereço errado já é motivo para entrar na lista. 

Para evitar entrar na malha, é fundamental que o contribuinte tenha um contador à sua disposição a fim de emitir a declaração de forma correta, evitando o prejuízo de multas. 

Confira neste artigo como funciona a malha fina da receita, o que fazer caso você tenha caído nesta lista. Não deixe de ler até o fim.

Malha fina receita federal: o que é?

Primeiramente, para entender o que é malha fina, é necessário entender o que dá origem a ela. O IR é o documento que tanto PF quanto PJ podem estar entregando a receita.

Através deste documento, a receita consegue identificar se os valores e situações ali apresentados estão correntes com as informações mantidas na base de dados.

Em outras palavras, malha fina é o ato da Receita Federal reter o IR do contribuinte, podendo inclusive bloquear o CPF ou CNPJ do cidadão. 

Como saber se cai na malha fina? 

Para saber se caiu na malha fina da receita federal há duas formas:

  • A primeira é pelo fato dos valores apurados não serem restituídos, ou seja, a receita não devolverá o valor pois há inconsistências no IR enviado. 
  • A segunda forma é acessando o e-CAC no site do governo. 

Feito isso é só ir na opção “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF), ir na aba “processamento” e selecionar a opção “pendências de Malha”.

Por lá o contribuinte consegue saber se está na lista da Malha e os motivos pelos quais a sua declaração está retida. 

O processo pode ser feito rapidamente de forma totalmente online e por qualquer dispositivo. 

Em quais situações pode acontecer isso? 

Nem sempre cair na Malha Fina significa estar cometendo algum crime de sonegação ou omissão de dados importantes.

Às vezes por algum descuido de alguma informação não enviada, já é motivo suficiente para entrar na lista da malha. 

Confira algumas situações que ocasionam a retenção: 

1- Omissão de lucro com ações;

2- Erros de digitação;

3- Omitir a renda caso haja dependentes;

4- Dados cadastrais incorretos ou desatualizados;

5- Valor do patrimônio não ser compatível com a renda;

Algumas situações são comuns de ocorrer com dados cadastrais desatualizados, no entanto é mais fácil retificar, no entanto, se constar que houve fraudes o processo de correção pode levar mais tempo.

O que acontece se cair na malha fina?

Cair na malha fina é uma situação que ocorre praticamente todos os dias na receita federal pelos motivos citados acima. 

No entanto, se você caiu na malha fina não há motivos para pânico pois o governo permite que o contribuinte faça os ajustes necessários na sua declaração. 

Portanto, assim que houver a retenção do IR, é necessário resolver as pendências prescritas o quanto antes. 

Para cada situação, há uma penalidade diferente prevista. Nem mesmo um erro banal será desconsiderado, ainda assim será aplicado a medida. 

Dessa forma, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o contador, verificar qual foi a inconsistência e fazer a retificação para a receita evitando os juros diários que incidem.

O que acontece se não fizer as correções necessárias?

Como dito acima, se não corrigidas as retenções haverá penalidades que podem ser desde aplicações de multas até o bloqueio do CPF do contribuinte. 

Veja abaixo algumas das penalidades impostas pela receita: 

  • Ficar sob constante vigilância do fisco, já que foi pego na malha fina;
  • Receberá a cobrança de multa por não retificar no prazo. Quanto mais tempo, maior o percentual;
  • Uma vez retido na receita, não pode solicitar passaporte;
  • Em alguns casos, principalmente com o bloqueio de CPF o contribuinte fica impossibilitado de fazer financiamentos ou mesmo empréstimo;
  • A retenção do IR também pode incidir em bloqueio do cartão do cartão de crédito e débito;
  • Não pode prestar concurso público;
  • Para situações onde foi constatado fraude há a denúncia por crimes fiscais junto ao governo.

Como corrigir a retenção?

Para corrigir a retenção do IR é necessário preencher a declaração retificadora, isto é, um documento  onde o contribuinte insere os seus dados e documentos.

Esta forma acima funciona para situações mais simples como divergência de cadastro pelo endereço por exemplo. 

Portanto, o mesmo programa que emitiu o IR anual será o que fará as correções de dados que a receita pediu. 

No portal do e-CAC o contribuinte consegue verificar exatamente quais informações devem ser alteradas. 

Em casos de fraude, como proceder?

Se a sua declaração teve a devolutiva em que foi constatado fraude, ou seja, a omissão de dados financeiros a situação se torna mais grave e consequentemente mais trabalhosa de resolver. 

De acordo com a lei 8.137/90 crimes contra a ordem tributária, econômica pode ter providências do governo com a denúncia do contribuinte. 

Dessa forma, como há uma denúncia em trâmite é necessário a contratação de um advogado para acompanhar o processo e entrar com medidas legais para resolver a situação.

Mesmo em casos de processo do governo, o contribuinte pode entrar com recurso para ficar em dia com o fisco. 

Conclusão

Mesmo tendo a certeza que todas as informações do IR foram devidamente informadas à Receita, podem acontecer alguns erros no percurso passados despercebidos.

Neste caso, o contribuinte entra na temida Malha Fina, e com isso terá que correr contra o tempo para resolver e deixar sua situação em dia com o governo.

Por isso, é fundamental ter um contador para fazer a declaração do contribuinte. O profissional reúne todas as informações, verifica se estão corretas e faz o envio da receita com segurança. 

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