Dedução do Imposto de Renda: o que é e o que entra como dedução?

Se você se enquadra em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal é importante estar atento a tudo que envolve essa declaração para conseguir a dedução do imposto de renda.

Sendo assim, o contribuinte precisa saber que no momento da sua prestação de contas, existe a possibilidade de conseguir esse desconto.

Isso significa que alguns gastos declarados poderão ser descontados na soma final do seu imposto ou na restituição.

Elaboramos este post para que você conheça mais sobre a dedução do imposto de renda, bem como os itens que entram nessa dedução. Acompanhe.

Dedução do imposto de renda: o que é?

A dedução do imposto de renda nada mais é que um determinado valor que pode ser abatido na base de cálculo desse imposto.

Para conseguir obter as vantagens oferecidas pela dedução do imposto de renda é necessário que o contribuinte possua as despesas dedutíveis.

Assim, será possível que o seu imposto seja reduzido ou o valor de sua restituição seja maior. Isso dependerá da quantidade de itens dedutíveis que serão declarados.

Por isso, é necessário que todos os recibos e documentos sejam informados no momento da declaração. Dessa maneira, o contribuinte evitará cair na malha fina.

Pois, qualquer imprecisão de dados, no momento da declaração, poderá acarretar multas.

Dedução do imposto de renda: conheça as principais

Como vimos, algumas despesas podem ser declaradas para dedução do imposto de renda e se você ainda não sabe quais são, continue acompanhando a leitura e conheça.

Em primeiro lugar, temos como despesas dedutíveis as doações, ou seja, o contribuinte poderá aplicar até 6% do imposto devido para doações estaduais, federais ou municipais.

Gastos com educação e saúde também entram na dedução do imposto de renda. Sendo assim, a Receita considera despesas com educação infantil, ensino fundamental e todos os níveis do ensino superior.

Vale dizer que existe um limite estipulado para abatimento nessa categoria que é de no máximo RS 3.561,50. Nesse caso, não é permitido abatimento maior.

Os gastos com saúde também são considerados despesas dedutíveis. Dessa maneira, valores gastos com plano de saúde, consultas, entre outros podem ser declarados.

O valor da pensão alimentícia, caso seja devidamente regularizada por decisão judicial, também entra como item dedutível, bem como os gastos de saúde e educação dos dependentes.

Conclusão

É importante que o contribuinte conheça sobre a dedução do imposto de renda, assim, será possível que ele aproveite as vantagens oferecidas.

Para isso, será necessário que ele conheça quais os gastos são enquadrados como dedução do imposto de renda.

Podemos destacar as doações, gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.

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