Declaração imposto de renda para MEI

Existem muitas dúvidas sobre se a declaração de imposto de renda para MEI possui obrigatoriedade. É importante destacar que quando uma pessoa decide realizar a abertura de um CNPJ na qualidade de MEI, passará a ser vista pelo governo como pessoa física e jurídica. Sendo assim, o microempreendedor individual precisa estar ciente que todos os anos ele deverá enviar a declaração, preferencialmente feita sob orientação de um profissional contábil. Elaboramos este post para falar sobre a declaração do imposto de renda MEI, assim será possível que você, empreendedor, tire todas as suas dúvidas. Acompanhe.

Declaração imposto de renda MEI: como funciona?

A declaração imposto de renda para MEI deverá ser realizada anualmente pelo microempreendedor individual que se enquadrar nos critérios da Receita como pessoa física. Sendo assim, a sua declaração deverá ser referente aos recebimentos obtidos no ano anterior ao envio das informações. Ela funciona de maneira distinta da declaração que o MEI deverá enviar anualmente como pessoa jurídica, pois, nesse caso, será lançado todo o faturamento como MEI. Ou seja, não envolve os rendimentos como pessoa física do microempreendedor. Dessa maneira, o governo separa os rendimentos da pessoa física da pessoa jurídica. Assim, a prestação de contas do MEI ocorre por meio da Declaração Anual do Simples Nacional e já a declaração de pessoa física ocorre através da declaração do imposto de renda. Vale dizer que nem todos os microempreendedores individuais precisam realizar a declaração de imposto de renda como pessoa física. Isso se dá justamente pela independência das declarações. Nesse caso, só deverão declarar obrigatoriamente àqueles que obtiveram rendimentos superiores aos preestabelecidos pela Receita Federal. Que nesse caso, são, por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tenha recebido rendimentos isentos em que a soma desses ultrapasse o valor de 40 mil. Além disso, tenha recebido algum rendimento oriundo da movimentação em bolsa de valores no ano que antecedeu a declaração. Ou ainda, estejam enquadrados em algum outro critério que torna a prestação de contas obrigatória para pessoa física.

Conclusão

Como vimos, a declaração imposto de renda para MEI não é obrigatória e irá depender de alguns fatores, isso em relação à pessoa física. Por outro lado, enquanto pessoa jurídica o MEI deve realizar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional. Dessa forma o microempreendedor individual fornece informações sobre os seus rendimentos e evita problemas com o fisco. Como pessoa física, nem todo MEI precisa realizar a declaração de imposto de renda, exceto aqueles que estão enquadrados em algum critério estabelecido pela Receita Federal. Vale lembrar que essas declarações funcionam de maneira distinta uma da outra. Por isso, nem sempre o MEI como pessoa física precisará declarar o IR. E então, o que você achou deste conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais. Se quiser saber mais sobre o assunto, fale agora mesmo com um contador da nossa contabilidade em Osasco clicando no botão abaixo. WhatsApp Contabilidade

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