Construção Civil

Passo a passo das licenças para construir em Osasco

Passo a passo das licenças para construir em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min.  |  Categoria: Construção Civil

Resposta Direta

Em Osasco, as licenças para construir seguem uma ordem: consulta de viabilidade, aprovação de projeto e alvará de execução na prefeitura, ART ou RRT no conselho de classe, inscrição da obra no CNO da Receita Federal e, ao final, o certificado de conclusão. Todas devem ser obtidas antes de iniciar a obra.

Premissas: Base normativa: Código de Obras de Osasco (LC nº 443/2024), regularização edilícia (LC nº 457/2025), Lei 6.496/1977 (ART), Lei 12.378/2010 (RRT) e IN RFB nº 1.845/2018 (CNO). Confirme prazos e documentos com a prefeitura, pois eles podem variar por tipo de obra.

O que são as licenças para construir em Osasco

Licenças para construir são as autorizações que a prefeitura concede para que uma obra seja aprovada, executada e concluída dentro da lei. Em Osasco, elas estão organizadas pelo novo Código de Obras e Edificações, a Lei Complementar nº 443/2024.

Para construtoras, empreiteiras e prestadores de serviço, esse conjunto de licenças protege o cronograma. Uma obra sem alvará pode ser embargada a qualquer momento, e o retrabalho de regularizar depois costuma custar bem mais do que fazer certo desde o início.

O órgão municipal responsável pelo licenciamento é a SELCICUS, e boa parte do processo hoje passa pelo sistema eletrônico Osasco Obras. Nós acompanhamos essa tramitação junto do escritório de engenharia para que nada trave por falta de documento.

Passo a passo: da consulta prévia ao alvará

O caminho começa pela consulta de viabilidade, que confirma o que o zoneamento permite naquele lote. Em seguida vem a aprovação do projeto e, só depois, o alvará de construção que libera a execução.

No novo Código de Obras, o alvará de aprovação vale por 2 anos e a fase de execução por mais 2 anos, totalizando até 4 anos. Organizar essas etapas na ordem certa evita que uma licença vença antes de a obra andar.

OrdemEtapaÓrgãoBase legal
1Consulta de viabilidadeSELCICUS / OsascoLC 443/2024
2Aprovação do projetoSELCICUS (Osasco Obras)LC 443/2024
3ART ou RRTCREA-SP ou CAU-SPLei 6.496/1977 / Lei 12.378/2010
4Alvará de construçãoSELCICUSLC 443/2024 (validade 4 anos)
5Inscrição no CNOReceita FederalIN RFB 1.845/2018 (30 dias)
6Certificado de conclusãoSELCICUS / OsascoLC 443/2024

CNO, ART e RRT: as obrigações técnicas e fiscais

Toda obra de construção civil precisa de matrícula no CNO (Cadastro Nacional de Obras), que substituiu o antigo CEI desde 2019. A inscrição deve ser feita em até 30 dias do início da obra, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018.

No lado técnico, todo contrato de obra ou serviço de engenharia exige ART registrada no CREA, pela Lei 6.496/1977. Quando o responsável é arquiteto, o documento equivalente é o RRT, registrado no CAU pela Lei 12.378/2010.

Esses cadastros têm efeito fiscal direto. O CNO conecta a obra ao recolhimento de INSS e ao eSocial, e a ART ou RRT comprova a responsabilidade técnica exigida por bancos e órgãos públicos. Nós amarramos esses pontos à contabilidade da obra para não gerar pendência na Receita.

Fonte oficial: A inscrição da obra no CNO em até 30 dias do início das atividades está prevista na IN RFB nº 1.845/2018 (Receita Federal). O CNO substituiu a matrícula CEI a partir de 2019.

Certificado de conclusão e regularização de obras antigas

Ao terminar a obra, o passo final é o certificado de conclusão, o antigo habite-se, que atesta que a construção seguiu o projeto aprovado. É esse documento que libera ligações definitivas de água e energia, averbação na matrícula e financiamento.

Se a obra foi feita sem licença, ainda há saída. Osasco disciplinou a regularização edilícia pela Lei Complementar nº 457/2025, que criou o alvará de regularização para trazer construções irregulares de volta à legalidade.

Regularizar não é apenas evitar multa. Sem o certificado de conclusão, o imóvel fica preso: não financia, não vende com segurança e não integra o patrimônio da empresa de forma limpa.

Por que contar com contabilidade especializada em Osasco

Licença de obra e contabilidade andam juntas. O CNO, o recolhimento de INSS da obra, a ART e o enquadramento tributário da construtora fazem parte do mesmo processo, e um erro em qualquer ponto respinga nos outros.

Nossa equipe atende construtoras e prestadores de serviço em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, cuidando da parte fiscal enquanto o engenheiro cuida da obra. Assim você chega no habite-se sem surpresas com a Receita.

Perguntas Frequentes sobre Licenças para Construir em Osasco

Qual é a lei do Código de Obras de Osasco?

É a Lei Complementar nº 443/2024, que organiza a aprovação de projetos, o alvará de construção e o certificado de conclusão no município.

Preciso de CEI ou CNO para a minha obra?

De CNO. O Cadastro Nacional de Obras substituiu a matrícula CEI em 2019 e é administrado pela Receita Federal, com inscrição em até 30 dias do início da obra.

Quanto tempo vale o alvará em Osasco?

Pelo novo Código de Obras, a aprovação vale por 2 anos e a execução por mais 2 anos, chegando a até 4 anos no total.

Construí sem alvará, tem como regularizar?

Sim. Osasco criou o alvará de regularização pela Lei Complementar nº 457/2025, que traz obras irregulares de volta à legalidade mediante análise.

Qual o prazo para inscrever a obra no CNO?

O prazo é de 30 dias contados do início das atividades da obra, conforme a IN RFB nº 1.845/2018.

Resumo Estratégico

As licenças para construir em Osasco seguem a LC 443/2024 e precisam ser obtidas antes da obra. O CNO deve ser inscrito em até 30 dias, a ART ou RRT comprova a responsabilidade técnica, e o certificado de conclusão libera financiamento e ligações definitivas. Obras irregulares podem ser regularizadas pela LC 457/2025. Cuidamos da parte fiscal em paralelo à engenharia.

Riscos de Construir sem as Licenças em Dia

  • Iniciar a obra sem alvará: expõe a construtora a embargo, multa e ordem de regularização. Solução Gestão Inova: aprovamos o projeto e o alvará antes do início e acompanhamos a tramitação na SELCICUS.
  • Perder o prazo do CNO: gera pendência de INSS e problemas no eSocial da obra. Solução Gestão Inova: inscrevemos a obra no CNO dentro dos 30 dias e integramos ao recolhimento correto.
  • Concluir sem certificado de conclusão: trava financiamento, venda e averbação do imóvel. Solução Gestão Inova: organizamos a documentação para o habite-se e a regularização quando necessário.

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Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Lei Complementar nº 443/2024 (Código de Obras e Edificações de Osasco).

[2] Lei Complementar nº 457/2025 (Regularização Edilícia de Osasco).

[3] Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018 (Cadastro Nacional de Obras - CNO).

[4] Lei 6.496/1977 (ART) e Lei 12.378/2010 (RRT).

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Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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