Construção Civil

Contabilidade para arquitetos: Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026

Contabilidade para arquitetos: Simples Nacional ou Lucro Presumido

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min.  |  Categoria: Construção Civil

Resposta Direta

Para o arquiteto PJ, o Simples Nacional costuma ser o melhor regime quando o Fator R alcança 28%, o que leva a atividade ao Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, a 15,5%. O Lucro Presumido usa presunção de 32% e tende a valer só em faturamentos altos ou folha baixa.

Premissas: Base normativa: LC nº 123/2006 art. 18, §§ 5-I, 5-J e 5-M (Fator R e enquadramento), Lei nº 9.249/1995 (presunção de 32%), Lei nº 12.378/2010 (CAU e RRT) e LC nº 116/2003 (ISS). As alíquotas são as de entrada e crescem por faixa de receita. A decisão exige simulação caso a caso.

Qual o regime certo para o arquiteto PJ

A pergunta que todo arquiteto faz ao abrir o CNPJ é a mesma: Simples Nacional ou Lucro Presumido? A resposta depende do faturamento e, principalmente, da folha de pagamento.

No Simples, o serviço de arquitetura (CNAE 71.11-1/00) fica no Anexo III ou no Anexo V. Quem decide é o Fator R. No Lucro Presumido, a base de cálculo é fixa em 32% da receita.

Nós analisamos o cenário do arquiteto em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí antes de indicar o regime. Enquadramento errado é imposto pago à toa.

Simples Nacional: Anexo III (6%) ou Anexo V (15,5%)

No Simples, a arquitetura é um serviço intelectual. Pela LC nº 123/2006, art. 18, ela é tributada pelo Anexo V, mas migra para o Anexo III quando o Fator R chega a 28%.

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Pró-labore entra nessa conta. Uma folha bem estruturada leva o arquiteto ao Anexo III.

A diferença é grande: a alíquota inicial do Anexo III é de 6%, contra 15,5% no Anexo V. São 9,5 pontos percentuais que pesam direto no faturamento do escritório.

Situação do Fator RAnexoAlíquota inicial
Igual ou maior que 28%Anexo III6%
Menor que 28%Anexo V15,5%

Fonte oficial: O enquadramento da arquitetura no Anexo III ou V do Simples, conforme o Fator R de 28%, decorre da LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5-J e 5-M. As alíquotas de 6% e 15,5% são as de entrada da 1ª faixa e sobem conforme a receita bruta acumulada.

Lucro Presumido: a presunção de 32%

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida de 32% da receita, conforme a Lei nº 9.249/1995. Somam-se PIS, COFINS e o ISS municipal.

Esse regime vale a pena quando o faturamento é alto, a folha é enxuta e o arquiteto não consegue alcançar o Fator R de 28%. Aí o Anexo V a 15,5% pode ficar mais caro que o Presumido.

Na maioria dos escritórios pequenos e médios, porém, o Simples no Anexo III sai na frente. Nós simulamos os dois cenários com os seus números reais antes de decidir.

RegimeBase / alíquota inicialQuando tende a valer
Simples Anexo III6% sobre a receitaFator R igual ou maior que 28%
Simples Anexo V15,5% sobre a receitaFator R abaixo de 28%
Lucro PresumidoPresunção de 32% (IRPJ/CSLL)Faturamento alto e folha baixa

CAU, RRT e ISS do projeto de arquitetura

Além do regime, o arquiteto PJ precisa manter o registro no CAU, conforme a Lei nº 12.378/2010, e emitir o RRT a cada projeto que assume a responsabilidade técnica.

O ISS do projeto também tem regra própria. Pela LC nº 116/2003, o imposto sobre serviços de arquitetura é, em regra, devido no município do escritório do prestador, não no da obra.

Essa distinção evita cobrança indevida de ISS por dois municípios. Nós cuidamos do enquadramento fiscal e da emissão correta das notas do escritório.

Fonte oficial: O registro no CAU e o RRT do responsável técnico decorrem da Lei nº 12.378/2010. O ISS sobre projetos de arquitetura é recolhido, como regra geral, no município do estabelecimento do prestador, conforme a LC nº 116/2003.

Como a Gestão Inova cuida do escritório de arquitetura

Definimos o regime pelo Fator R, estruturamos a folha e o pró-labore e organizamos a emissão de notas e o ISS do projeto. Tudo para o arquiteto pagar o imposto justo.

Atendemos arquitetos e escritórios em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. Começamos por um diagnóstico gratuito do seu enquadramento atual.

Perguntas Frequentes sobre Contabilidade para Arquitetos

Arquiteto paga menos imposto no Simples ou no Lucro Presumido?

Depende do Fator R. Com folha que leva ao Anexo III, o Simples começa em 6% e costuma vencer. Sem alcançar 28%, cai no Anexo V a 15,5%, e o Lucro Presumido, com presunção de 32%, pode se aproximar.

O que é o Fator R para arquiteto?

É a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Se chega a 28%, a arquitetura migra do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional.

Qual a diferença de alíquota entre Anexo III e Anexo V?

A alíquota inicial do Anexo III é de 6% e a do Anexo V é de 15,5%. São 9,5 pontos percentuais de diferença na 1ª faixa, conforme a LC nº 123/2006.

Preciso de RRT e registro no CAU?

Sim. A Lei nº 12.378/2010 exige o registro do arquiteto e do escritório no CAU e o RRT do responsável técnico a cada projeto assumido.

Onde pago o ISS do projeto de arquitetura?

Em regra, no município do escritório do prestador, conforme a LC nº 116/2003. Execução de obra e fiscalização podem deslocar o ISS para o município da obra.

Resumo Estratégico

Para o arquiteto PJ, o Simples no Anexo III (6%) tende a vencer quando o Fator R chega a 28%. Abaixo disso, cai no Anexo V (15,5%), onde o Lucro Presumido, com presunção de 32%, pode se aproximar. Além do regime, é preciso manter o CAU, emitir RRT e recolher o ISS do projeto no município do escritório. Simulamos os cenários com os seus números.

Riscos de um Enquadramento Errado para Arquitetos

  • Ficar no Anexo V sem necessidade: faz o arquiteto pagar 15,5% onde poderia pagar 6% no Anexo III. Solução Gestão Inova: estruturamos a folha e o pró-labore para alcançar o Fator R de 28%.
  • Escolher o regime sem simular: pode prender o escritório no Presumido com presunção de 32% sem vantagem. Solução Gestão Inova: comparamos Simples III, V e Lucro Presumido com os números reais antes de decidir.
  • Errar o ISS do projeto: gera cobrança indevida por dois municípios. Solução Gestão Inova: aplicamos a regra da LC nº 116/2003 e recolhemos o ISS no município do escritório.

Quer saber qual regime paga menos imposto no seu escritório?

Simulamos Simples e Lucro Presumido com o seu faturamento e a sua folha e mostramos o enquadramento mais econômico. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5-I, 5-J e 5-M (Fator R e anexos).

[2] Lei nº 9.249/1995 (presunção de 32% no Lucro Presumido para serviços).

[3] Lei nº 12.378/2010 (regulamenta a Arquitetura e o Urbanismo e cria o CAU).

[4] Lei Complementar nº 116/2003 (ISS sobre serviços de arquitetura).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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