Construção Civil

ART e RRT na contabilidade: diferenças e impacto fiscal para engenheiros e arquitetos

ART e RRT na contabilidade: diferenças e impacto fiscal para engenheiros e arquitetos

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min.  |  Categoria: Construção Civil

Resposta Direta

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é do engenheiro, registrada no CREA pela Lei 6.496/1977; o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é do arquiteto, registrado no CAU pela Lei 12.378/2010. Na contabilidade, as taxas não são dedutíveis no IRPF, mas entram como despesa ou custo do serviço na pessoa jurídica.

Premissas: Base: Lei 6.496/1977 (ART), Lei 12.378/2010 e Resolução CAU/BR nº 91/2014 (RRT), RIR/2018 (despesas necessárias) e tabelas oficiais de 2026 do CREA-SP e do CAU/BR. Valores de taxa referem-se a 2026 e podem ser atualizados pelos conselhos.

O que são ART e RRT

A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, criada pela Lei 6.496/1977. Todo contrato de obra ou serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART, registrada no CREA antes do início da atividade.

O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei 12.378/2010 e detalhado na Resolução CAU/BR nº 91/2014. É o documento equivalente, exclusivo de arquitetos e urbanistas, registrado no CAU.

Os dois têm a mesma função jurídica: identificar quem responde tecnicamente por um projeto ou obra. Mudam o profissional e o conselho, mas o peso legal é o mesmo.

ART x RRT: diferenças na prática

A diferença central é simples: engenheiros e agrônomos emitem ART no CREA; arquitetos e urbanistas emitem RRT no CAU. Cada conselho tem sua tabela de taxas, atualizada ano a ano.

Os valores de 2026 ajudam no planejamento de caixa do escritório. A tabela abaixo reúne os números oficiais para SP, úteis para precificar contratos e prever custos por obra.

DocumentoÓrgãoValor 2026
ART - contrato até R$ 15.000CREA-SPR$ 108,39
ART - contrato acima de R$ 15.000CREA-SPR$ 285,59
RRTCAU/BRR$ 130,64
Anuidade do profissionalCAU/BRR$ 762,11

Impacto fiscal: dedutibilidade e custo do serviço

Na pessoa física, a taxa de ART e a anuidade do conselho não são dedutíveis na declaração do IRPF. Quem atua só como pessoa física não abate esses valores.

Na pessoa jurídica, o cenário muda. As taxas de ART e RRT, quando necessárias à atividade, são tratadas como despesa operacional dedutível de IRPJ e CSLL. Se vinculadas a um contrato específico, podem compor o custo daquele serviço.

Esse detalhe reforça uma decisão maior: para o engenheiro ou arquiteto com volume de contratos, atuar como PJ costuma abrir espaço de dedução que a pessoa física não tem. Nós avaliamos esse ponto no planejamento tributário.

Fonte oficial: RIR/2018, art. 47: são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. As taxas de ART e RRT vinculadas à atividade técnica enquadram-se nesse conceito na pessoa jurídica.

ART, RRT e acervo técnico para licitações

Além do efeito fiscal, ART e RRT constroem o acervo técnico do profissional. Cada documento registra uma obra ou serviço executado, formando o histórico que comprova experiência.

Esse acervo vira a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento pedido em licitações públicas para provar capacidade técnica. Sem ART ou RRT emitidas na época, não há como comprovar depois.

Por isso orientamos que cada contrato tenha sua ART ou RRT registrada no momento certo. É o que transforma a experiência do escritório em ativo aproveitável em concorrências.

Como cuidamos disso na sua contabilidade

Na prática, amarramos ART e RRT à contabilidade da empresa: registramos as taxas no lugar certo, tratamos a dedução na PJ e organizamos os documentos por contrato para uso futuro em licitações.

Atendemos engenheiros e arquitetos em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. Cuidamos da parte fiscal e contábil para que a responsabilidade técnica também trabalhe a favor do seu caixa.

Perguntas Frequentes sobre ART e RRT na Contabilidade

Qual a diferença entre ART e RRT?

A ART é do engenheiro, registrada no CREA pela Lei 6.496/1977. O RRT é do arquiteto, registrado no CAU pela Lei 12.378/2010. A função jurídica é equivalente.

Quanto custa a ART em 2026 em SP?

No CREA-SP, R$ 108,39 para contratos até R$ 15.000 e R$ 285,59 para contratos acima desse valor, conforme a tabela oficial de 2026.

Quanto custa o RRT em 2026?

R$ 130,64, conforme a tabela oficial do CAU/BR para 2026. A anuidade do profissional no CAU é de R$ 762,11 no mesmo ano.

A taxa de ART é dedutível?

No IRPF da pessoa física, não. Na pessoa jurídica, as taxas de ART e RRT são despesa operacional dedutível de IRPJ e CSLL quando necessárias à atividade.

ART serve para licitação?

Sim. As ART e RRT emitidas formam o acervo técnico e embasam a Certidão de Acervo Técnico (CAT), exigida para comprovar capacidade técnica em licitações.

Resumo Estratégico

ART é do engenheiro (CREA, Lei 6.496/1977) e RRT é do arquiteto (CAU, Lei 12.378/2010), com a mesma função jurídica. As taxas não são dedutíveis no IRPF, mas entram como despesa ou custo do serviço na PJ. Em 2026, a ART no CREA-SP custa R$ 108,39 ou R$ 285,59 e o RRT no CAU R$ 130,64. Os documentos formam o acervo técnico para licitações. Cuidamos disso na contabilidade.

Riscos de Não Cuidar de ART e RRT

  • Deixar de emitir a ART ou o RRT do contrato: impede a comprovação técnica depois e pode configurar exercício irregular. Solução Gestão Inova: controlamos a emissão de cada documento no momento do contrato.
  • Tratar as taxas como despesa pessoal: perde a dedução possível na pessoa jurídica. Solução Gestão Inova: registramos as taxas na PJ como despesa ou custo do serviço, conforme o caso.
  • Não organizar o acervo técnico: dificulta a CAT e a participação em licitações. Solução Gestão Inova: arquivamos ART e RRT por contrato para uso em concorrências futuras.

Quer aproveitar ART e RRT a favor do seu caixa?

Revisamos o tratamento fiscal das suas taxas de ART e RRT, organizamos o acervo técnico e avaliamos a dedução na sua PJ. Fale com a nossa equipe de engenharia e construção.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Lei 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART).

[2] Lei 12.378/2010, arts. 45 a 50, e Resolução CAU/BR nº 91/2014 (RRT).

[3] Tabelas oficiais de 2026 do CREA-SP (ART) e do CAU/BR (RRT e anuidade).

[4] RIR/2018, art. 47 (despesas necessárias e dedutíveis na pessoa jurídica).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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