Planejamento Tributário

Planejamento tributário para obras: como aumentar a margem em Osasco

Planejamento tributário para obras em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min.  |  Categoria: Planejamento Tributário

Resposta Direta

Planejamento tributário para obras é escolher o regime certo entre Simples Nacional (Anexo IV), Lucro Presumido e Lucro Real, e usar o RET quando cabível. Na empreitada total com material próprio, o Lucro Presumido tributa só 8% de presunção de IRPJ, contra 32% quando há apenas mão de obra. A escolha certa aumenta a margem da obra sem risco na Receita.

Premissas: Base normativa: LC nº 123/2006 art. 18 §5º-C (Anexo IV), Lei nº 9.249/1995 (presunção 8% e 32%), Solução de Consulta Cosit nº 119/2019, Lei nº 10.931/2004 e IN RFB nº 2.179/2024 (RET) e Lei nº 9.430/1996 (Lucro Real). Os percentuais são de presunção ou de entrada e a decisão exige simulação por obra.

Por que planejar imposto antes de tocar a obra

Na construção civil, a diferença entre um regime e outro muda a margem inteira da obra. Escolher no automático custa caro do começo ao fim.

O planejamento tributário organiza o regime, o CNAE e a forma de contratação antes do primeiro custo. É o que separa a obra lucrativa da obra que só gira dinheiro.

Nós fazemos esse diagnóstico para construtoras e empreiteiras em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, obra por obra.

Os regimes que a sua obra pode adotar

A construção civil pode ficar no Simples Nacional, no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no RET. Cada um tem uma lógica de cálculo diferente.

No Simples com cessão ou empreitada de mão de obra, a atividade vai para o Anexo IV da LC nº 123/2006, com alíquota inicial de 4,5%. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é paga à parte, em GPS.

No Lucro Presumido, a presunção de IRPJ muda conforme a obra fornece ou não material. É aí que aparece a economia da empreitada total.

RegimeComo incideObservação
Simples - Anexo IVAlíquota inicial 4,5%CPP fora do DAS (GPS à parte)
Lucro PresumidoPresunção 8% ou 32% de IRPJ8% na empreitada total com material
Lucro RealLucro efetivoObrigatório acima de R$ 78 mi/ano
RET4% unificado1% em interesse social (PMCMV)

Empreitada total ou só mão de obra: a virada de margem

No Lucro Presumido, a construtora que executa a obra por empreitada total, com material próprio incorporado à obra, calcula o IRPJ sobre 8% da receita.

Já quando há só mão de obra ou empreitada parcial, a presunção sobe para 32%. Isso quadruplica a base de cálculo do imposto sobre o mesmo faturamento.

Estruturar o contrato como empreitada total, quando é o caso real da obra, é uma decisão que a lei permite e que a Receita reconhece.

Fonte oficial: A presunção de 8% de IRPJ na empreitada total com material próprio e de 32% na prestação de mão de obra ou empreitada parcial tem base na Lei nº 9.249/1995 e é confirmada pela Solução de Consulta Cosit nº 119/2019.

Quando o RET reduz ainda mais a carga

Na incorporação imobiliária com patrimônio de afetação, existe o Regime Especial de Tributação, o RET. Ele unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins numa alíquota só.

A alíquota padrão do RET é de 4% sobre a receita mensal, conforme a IN RFB nº 2.179/2024. Em imóveis residenciais de interesse social da Faixa Urbano 1 do Minha Casa Minha Vida, cai para 1%.

Nem toda construtora se enquadra no RET, mas quando cabe, a economia é relevante. Por isso avaliamos obra a obra.

Como a Gestão Inova aumenta a sua margem

Simulamos os regimes com os números reais da sua obra, revisamos o CNAE e a forma de contratação e apontamos o caminho de menor imposto dentro da lei.

Atendemos construtoras e empreiteiras em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso e sem custo.

Perguntas Frequentes sobre Planejamento Tributário para Obras

Qual o melhor regime tributário para uma obra?

Depende do faturamento, da margem e da forma de contratação. Simples Anexo IV, Lucro Presumido, Lucro Real e RET têm cálculos distintos. Só a simulação por obra aponta o de menor imposto.

Por que a empreitada total paga menos imposto?

No Lucro Presumido, a empreitada total com material próprio usa presunção de 8% de IRPJ, contra 32% quando há só mão de obra. A base do Lei nº 9.249/1995 e a SC Cosit nº 119/2019 confirmam.

O que é o Anexo IV do Simples na construção?

É o anexo em que caem os serviços de construção civil com cessão ou empreitada de mão de obra, conforme a LC nº 123/2006 §5º-C. A alíquota começa em 4,5% e a CPP é paga à parte, em GPS.

O RET vale para qualquer construtora?

Não. O RET é próprio da incorporação imobiliária com patrimônio de afetação. A alíquota é de 4% e cai para 1% em interesse social do PMCMV, conforme a IN RFB nº 2.179/2024.

Vale a pena trocar de regime no meio do ano?

A troca de regime tem janela e regras próprias. Fazemos a simulação e indicamos o momento certo para migrar sem risco, respeitando os prazos da Receita Federal.

Resumo Estratégico

Planejamento tributário para obras é escolher entre Simples Anexo IV, Lucro Presumido, Lucro Real e RET com os números reais da obra. Na empreitada total com material, o Presumido usa presunção de 8% de IRPJ, contra 32% só de mão de obra. O RET unifica tributos em 4% na incorporação afetada. A escolha certa aumenta a margem sem risco. Nós simulamos obra a obra para você.

Riscos de Tocar a Obra sem Planejamento Tributário

  • Escolher o regime no automático: faz a obra pagar imposto sobre uma base bem maior do que a lei exige. Solução Gestão Inova: simulamos Simples, Presumido, Real e RET com os números reais da obra.
  • Contratar como mão de obra o que é empreitada total: sobe a presunção de 8% para 32% e quadruplica a base de IRPJ. Solução Gestão Inova: estruturamos o contrato conforme a realidade da obra, dentro da Lei nº 9.249/1995.
  • Ignorar o RET na incorporação: deixa a construtora pagar mais do que os 4% unificados do regime. Solução Gestão Inova: avaliamos o enquadramento no RET conforme a IN RFB nº 2.179/2024.

Quer aumentar a margem da sua obra com menos imposto?

Simulamos os regimes com os números da sua obra e apontamos o caminho de menor carga dentro da lei. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-C (Simples Nacional, Anexo IV).

[2] Lei nº 9.249/1995 (presunção de 8% e 32% no Lucro Presumido).

[3] Solução de Consulta Cosit nº 119/2019 (empreitada parcial e mão de obra).

[4] Lei nº 10.931/2004 e IN RFB nº 2.179/2024 (RET da construção civil).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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