DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min. | Categoria: IRPF
Resposta Direta
Ser MEI não obriga nem desobriga o titular de declarar o Imposto de Renda. Valem as regras da pessoa física. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisa declarar no IRPF 2026. O lucro do MEI tem uma parte isenta, calculada por presunção sobre a receita, e uma parte tributável. O prazo de entrega vai de 23/03 a 29/05/2026.
Premissas: Base normativa: Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras do IRPF 2026), Lei nº 9.250/1995 e LC nº 123/2006 (MEI e Simples Nacional). Os percentuais de presunção seguem a lógica do lucro presumido; sem escrituração contábil regular, funcionam como teto da parcela isenta do lucro.
Neste Artigo Você Verá:
Ser MEI obriga a declarar o Imposto de Renda?
Não. A Receita Federal é clara: ser MEI não é suficiente para obrigar nem para desobrigar a entrega do IRPF.
A declaração do MEI empresa (DASN-SIMEI) é uma coisa. O Imposto de Renda da pessoa física do titular é outra, separada.
O titular declara IRPF pelas mesmas regras de qualquer pessoa física. É o valor dos seus rendimentos que decide, não o CNPJ.
Nós orientamos esse ponto para prestadores de serviço e devs em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí.
Quando o titular do MEI precisa declarar
A obrigatoriedade do IRPF 2026 segue os limites da pessoa física, com base no ano de 2025.
Se você se enquadra em qualquer uma das situações abaixo, precisa declarar. Basta uma delas.
| Situação em 2025 | Limite | Declara? |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 | Sim |
| Rendimentos isentos e não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 | Sim |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 | Sim |
| Ganho de capital ou operações em bolsa | Qualquer operação tributável | Sim |
Como calcular a parte isenta do lucro do MEI
O lucro que você retira do MEI tem uma parte isenta de IRPF. Sem escrituração contábil, essa parte é calculada por presunção sobre a receita bruta.
O percentual depende da atividade. Veja a tabela abaixo, que segue a lógica do lucro presumido.
| Atividade | Presunção sobre a receita | Tratamento |
|---|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% | Parcela isenta |
| Transporte de passageiros | 16% | Parcela isenta |
| Prestação de serviços em geral | 32% | Parcela isenta |
Fonte oficial: Sem escrituração contábil regular, a parcela isenta do lucro do MEI segue os percentuais de presunção: 8% da receita bruta em comércio, indústria e transporte de carga, 16% em transporte de passageiros e 32% em prestação de serviços. O que a distribuição exceder esse limite é rendimento tributável na pessoa física. Com escrituração contábil que comprove lucro maior, a isenção pode alcançar o lucro efetivo.
A parte tributável e a escrituração contábil
Se você distribuir mais do que a parcela presumida, a diferença vira rendimento tributável. Ela entra na declaração como tal.
Um dev que fatura como MEI em serviços tem 32% de presunção. O que retirar acima disso, sem contabilidade, é tributável.
Com escrituração contábil regular, dá para comprovar um lucro maior e isentar mais. É aí que a contabilidade paga por si mesma.
Por isso separamos o que é distribuição isenta do que é pró-labore ou retirada tributável. Cada real no campo certo.
Como a Gestão Inova cuida do seu IRPF
Levantamos seus rendimentos de 2025, calculamos a parcela isenta e a tributável do lucro e montamos a declaração sem erro.
Para quem quer isentar mais lucro dentro da lei, avaliamos a escrituração contábil do negócio.
Atendemos MEI, devs e prestadores em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico gratuito.
Perguntas Frequentes sobre IRPF de MEI e PJ 2026
MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Ser MEI não obriga nem desobriga a entrega. Valem as regras da pessoa física. O titular declara o IRPF 2026 se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou se enquadra em outra hipótese de obrigatoriedade, conforme a IN RFB nº 2.312/2026.
Como declaro o lucro do MEI no Imposto de Renda?
O lucro distribuído entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite da parcela presumida. Sem escrituração, a presunção é 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O que exceder é tributável.
Qual a parte do lucro do MEI que é isenta?
Sem contabilidade formal, a parte isenta é o percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta: 8%, 16% ou 32%. Com escrituração contábil regular que comprove lucro maior, a isenção pode alcançar o lucro efetivo apurado.
O MEI que faturou pouco precisa declarar?
Depende dos seus rendimentos como pessoa física somados no ano. Se o total tributável ficou abaixo de R$ 35.584,00 e você não se enquadra em outra regra, não há obrigação. Mesmo assim, declarar pode ser vantajoso em alguns casos.
Qual a multa se eu perder o prazo do IRPF 2026?
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. O prazo do IRPF 2026 termina em 29/05/2026. Entregar em atraso já gera a multa, ainda que o imposto seja pago.
Resumo Estratégico
Ser MEI não obriga nem desobriga a declarar o IRPF: valem as regras da pessoa física. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 declara no IRPF 2026, com prazo até 29/05/2026. O lucro do MEI tem parte isenta por presunção (8%, 16% ou 32% da receita) e parte tributável no excedente. Com escrituração contábil, dá para isentar mais dentro da lei. Nós calculamos e montamos a declaração sem erro.
Riscos de Declarar o IRPF do MEI sem Orientação
- Achar que MEI não declara IRPF: leva a omitir rendimentos e cair na malha fina da Receita. Solução Gestão Inova: checamos suas hipóteses de obrigatoriedade antes do prazo, com base na IN RFB nº 2.312/2026.
- Distribuir lucro acima da presunção sem contabilidade: torna o excedente tributável e cria imposto que você não previu. Solução Gestão Inova: avaliamos a escrituração contábil para isentar o lucro efetivo dentro da lei.
- Perder o prazo de 29/05/2026: gera multa de 1% ao mês, mínimo R$ 165,74, e trava a regularidade do CPF. Solução Gestão Inova: organizamos seus documentos com antecedência e entregamos dentro do prazo.
Quer declarar o IRPF do seu MEI ou PJ sem erro?
Levantamos seus rendimentos de 2025, calculamos a parte isenta e a tributável do lucro e montamos a declaração. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras do IRPF 2026).
[2] Lei nº 9.250/1995 (Imposto de Renda da pessoa física).
[3] Lei Complementar nº 123/2006 (MEI e Simples Nacional).
[4] Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei.
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






