DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min. | Categoria: Abertura de Empresa
Resposta Direta
Não existe capital social mínimo legal para empresa de TI no formato SLU ou LTDA. Você pode abrir com qualquer valor coerente com a atividade. O Código Civil, alterado pela Lei nº 13.874/2019, exige apenas que o capital declarado seja integralizado na forma do contrato. O ideal é um valor realista, que cubra os custos iniciais e não crie obrigação de aporte que você não vai fazer.
Premissas: Base normativa: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, art. 1.052), Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e LC nº 123/2006 (Simples Nacional). O valor do capital social é uma decisão de planejamento e não define, sozinho, o imposto da empresa.
Neste Artigo Você Verá:
Não existe capital social mínimo para TI
Muita gente acha que precisa de um valor alto para abrir empresa de tecnologia. Não é verdade. Não há capital social mínimo legal para SLU nem para LTDA.
O Código Civil, no art. 1.052, alterado pela Lei nº 13.874/2019, não fixa piso. A antiga EIRELI exigia 100 salários mínimos, mas ela foi extinta e substituída pela SLU.
Na prática, o dev pode abrir a empresa com um capital baixo e coerente. Nós orientamos esse ponto para empresas de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí.
O que significa integralizar o capital
Integralizar é colocar de fato na empresa o valor que você declarou no contrato social. Pode ser em dinheiro ou em bens.
O capital pode ser subscrito agora e integralizado em prazo, conforme o contrato define. Enquanto não integralizado, os sócios respondem solidariamente por ele.
Por isso o valor declarado tem efeito jurídico. Declarar um capital que você não vai integralizar cria uma obrigação, não um enfeite no papel.
| Conceito | O que é | Efeito |
|---|---|---|
| Capital subscrito | Valor prometido no contrato | Compromisso dos sócios |
| Capital integralizado | Valor efetivamente aportado | Recurso da empresa |
| Responsabilidade | Limitada ao capital | Protege o patrimônio pessoal |
| Prazo | Definido no contrato | Organiza o aporte |
Como definir um valor coerente
O capital ideal cobre os custos dos primeiros meses: equipamentos, softwares, honorários e uma reserva de operação.
Um capital muito baixo pode passar imagem frágil em contratos com clientes grandes. Um capital muito alto cria obrigação de aporte sem necessidade.
O equilíbrio é um valor que reflete a realidade do negócio. É uma decisão de planejamento, não um número sorteado.
Fonte oficial: O art. 1.052 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 13.874/2019, limita a responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas, com responsabilidade solidária pela integralização do capital social. Não há valor mínimo legal para a sociedade limitada.
Capital social não muda o imposto
O capital social não define o anexo do Simples nem o valor do imposto. Quem define isso é o CNAE e o Fator R.
Um capital maior não aumenta nem reduz a alíquota. Ele apenas indica quanto foi aportado na empresa.
Por isso, capital e planejamento tributário são decisões separadas, que tratamos na mesma conversa de abertura.
Como a Gestão Inova define o seu capital
Analisamos os custos iniciais reais, o perfil dos seus clientes e o plano de crescimento, e indicamos um capital coerente e integralizável.
Atendemos empresas de TI e devs em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso e sem custo.
Perguntas Frequentes sobre Capital Social para TI e Devs
Qual o capital social mínimo para empresa de TI?
Não há mínimo legal. SLU e LTDA podem ser abertas com qualquer valor coerente com a atividade, conforme o Código Civil alterado pela Lei nº 13.874/2019. O valor precisa apenas ser integralizável.
O que significa integralizar o capital social?
É aportar de fato na empresa o valor declarado no contrato, em dinheiro ou bens. Pode ser feito à vista ou em prazo. Enquanto não integralizado, os sócios respondem solidariamente por ele.
Capital social alto reduz imposto?
Não. O capital social não define o anexo do Simples nem a alíquota. Quem define o imposto é o CNAE e o Fator R. Capital e planejamento tributário são decisões separadas.
Qual capital social passa mais credibilidade?
Um valor coerente com a realidade do negócio, que cubra os custos iniciais. Capital muito baixo pode fragilizar contratos grandes; capital muito alto cria obrigação de aporte desnecessária.
Preciso ter o dinheiro do capital na conta para abrir?
Depende do prazo de integralização definido no contrato. O capital pode ser subscrito na abertura e integralizado em etapas, desde que a empresa cumpra o que declarou.
Resumo Estratégico
Não existe capital social mínimo para empresa de TI: SLU e LTDA podem ser abertas com qualquer valor coerente, conforme o Código Civil alterado pela Lei nº 13.874/2019. O que importa é integralizar o valor declarado, que tem efeito jurídico. Capital não muda o imposto: quem decide é o CNAE e o Fator R. O ideal é um valor realista, que cobre os custos iniciais. Nós definimos esse valor no planejamento de abertura.
Riscos de Definir o Capital Social sem Critério
- Declarar capital alto sem necessidade: cria obrigação de integralização que os sócios respondem solidariamente. Solução Gestão Inova: definimos um capital coerente e integralizável, dentro do art. 1.052 do Código Civil.
- Achar que capital reduz imposto: leva a decisões erradas de abertura sem efeito tributário nenhum. Solução Gestão Inova: separamos capital de planejamento e tratamos o imposto pelo CNAE e Fator R.
- Capital irreal em contrato grande: pode fragilizar a empresa diante de clientes que analisam a estrutura. Solução Gestão Inova: ajustamos o capital ao perfil dos seus clientes e ao plano de crescimento.
Quer definir o capital social certo para a sua empresa de TI?
Analisamos custos iniciais, perfil dos clientes e crescimento e indicamos um capital coerente e integralizável. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, art. 1.052, sociedades limitadas).
[2] Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
[3] Lei nº 14.195/2021 (extinção da EIRELI).
[4] Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e Fator R).
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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